Tudo o que o consumidor precisa saber sobre passagens aéreas com a pandemia pelo Coronavírus
Startup Liberfly esclarece quais devem ser os principais procedimentos a serem adotados e mitigar prejuízos a quem pretendia viajar
POR: LP Comunicação
Com mais de 200 mil casos diagnosticados e a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarado na última quarta-feira (11) estado de pandemia devido ao surto atual do COVID-19, popularmente conhecido como Coronavírus algumas companhias aéreas que operam com rotas à Europa ou China estão cancelando seus voos e oferecendo opções de remarcação para seus clientes, tanto para voos nacionais quanto internacionais.
Como medida de segurança o presidente dos Estados Unidos Donald Trump foi ainda mais radical ao proibir qualquer voo ao país vindo da Europa. Por serem medidas inéditas cada cliente deverá negociar com a companhia uma alternativa que seja viável. Entretanto, a OMS afirma que a companhia não pode se recusar a oferecer assistência ao passageiro.
“Estamos honrados em fazer parte do programa Scale-Up promovido pela Endeavor. Em tempos os quais busca-se deslegitimar serviços pró-consumidor é incrível saber que há oportunidades cada vez mais sendo abertas para quem deseja melhorar o nível das entregas no Brasil”, celebra Ari Moraes Jr., CEO da Liberfly.
Com esse cenário de incerteza sobre os direitos do consumidor a Liberfly compilou os três maiores cuidados que todo o passageiro de avião deve ter a partir de agora para o diálogo com as companhias:
1 – Em caso de cancelamento ou remarcação de passagem por conta do destino ter casos confirmados de Coronavírus
Grande parte das companhias já reduziram o número de voos internacionais, ou até mesmo suspenderam temporariamente algumas rotas como as que possuem conexões e destino final em algumas cidades da Europa e da China. Até o momento não houveram alterações no fluxo de voos nacionais. Diante deste cenário atípico, as companhias estão oferecendo a remarcação gratuita ou reembolso para os passageiros que já estavam com passagem comprada para tais localidades. As solicitações podem ser feitas através do site das companhias ou pela central de relacionamento.
2 – Atenção ao modus operandi das companhias
As condições podem variar de acordo com a política de cada companhia. Para sanar mais dúvidas, é recomendado aos passageiros que procurem os canais de atendimento da companhia aérea para saber como cancelar, remarcar ou obter o reembolso da viagem por conta do surto.
3 – O que fazer se a agência ou companhia alegar que o destino não está com muitos casos e não quiser reembolsar o valor total do pacote ou passagem
De acordo com o Procon de São Paulo os passageiros devem cancelar ou adiar as suas viagens marcadas para a Itália, China ou outros países com casos comprovados do Coronavírus. Como a medida é inédita no mercado, cada caso deverá ser negociado junto a companhia para que seja providenciada uma alternativa que seja viável. Entretanto, o órgão afirma que a empresa não pode se recusar a oferecer assistência ao passageiro. Por isso, fique atento ao seus direitos do consumidor.
Sobre a Liberfly
Criada em novembro de 2016 no Espírito Santo por um trio de jovens empreendedores, a Liberfly é a primeira Lawtech do país especializada na mediação de soluções no setor aéreo. Com foco total no resgate dos direitos dos consumidores, a startup desenvolve constantemente tecnologias para facilitar cada vez mais a vida das pessoas lesadas pelas companhias, trazendo o conforto e a certeza de que serão ouvidas e atendidas.
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