Evento gratuito reúne especialistas do Brasil e da Itália para discutir mudanças na cidadania italiana

Especialistas participam de encontro online sobre as mudanças nas regras de cidadania italiana
Com mais de 30 milhões de descendentes italianos e 800 mil cidadãos italianos registrados, o Brasil abriga a maior comunidade de origem italiana fora da Itália. A forte presença da cultura ítalo-brasileira, principalmente nas regiões Sul e Sudeste, também se reflete na demanda crescente por reconhecimento de cidadania. No entanto, a recente aprovação do Decreto-Lei n.º 36/25 pelo Parlamento Italiano trouxe insegurança e uma série de dúvidas sobre a continuidade desse direito.
A nova legislação, sancionada em maio de 2025, introduziu restrições relevantes à transmissão da cidadania italiana por descendência, limitando-a à segunda geração e exigindo comprovações mais rigorosas. As mudanças afetam especialmente bisnetos, trinetos e colocam em alerta milhares de famílias brasileiras que já iniciaram processos ou pretendem ingressar com pedidos.
Para analisar os impactos da nova norma e orientar os interessados sobre os caminhos jurídicos possíveis, a Andersen Ballão Advocacia e o Bonassi Machado Advogados promovem o evento online gratuito “Novas regras para o reconhecimento da cidadania italiana”, no dia 4 de junho, das 13h às 14h. A transmissão será realizada pela plataforma Microsoft Teams, com inscrições abertas pelo Sympla [https://bit.ly/ABACidadania].
ESPECIALISTAS DO EVENTO
Participam do evento profissionais com sólida atuação nas áreas de direito internacional, proteção de dados e relações Brasil-Itália. Estão confirmados como palestrantes Marco Zorzi, advogado da ABA com LL.M. pela University of California – Berkeley e experiência jurídica internacional, Paulo Eduardo Magnani, diretor da Comissão de Direito Internacional da OAB/PR, e Renata Bueno, advogada, com mestrado e doutorado em Direito Europeu e Latino-Americano pela Universidade de Roma Tor Vergata, e ex-deputada ítalo-brasileira no Parlamento Italiano. A mediação será conduzida por Ana Claudia Bonassi Machado, sócia do Bonassi Machado Advogados e especialista em Jurisdição Federal.
“O nosso principal objetivo com este evento é proporcionar um espaço de diálogo e informação para construção da segurança jurídica necessária e a orientação adequada dos interessados”, afirma Marco Zorzi. Segundo ele, as alterações já vêm produzindo efeitos nos consulados e exigem atenção técnica de quem pretende manter ou buscar o direito à cidadania.
Ana Bonassi também destaca a urgência do debate. “A nova legislação impõe limitações relevantes ao direito à cidadania, o que deve gerar impactos jurídicos, políticos e econômicos consideráveis. Levando em conta a quantidade de descendentes de italianos no Brasil, entendemos que a promoção do debate neste momento é premente e altamente oportuna”, afirma.
A mudança ocorre pouco depois da celebração dos 150 anos da imigração italiana no Brasil, comemorados em 2024. Desde 1874, quando os primeiros imigrantes italianos chegaram ao Espírito Santo, estima-se que cerca de 30 milhões de brasileiros tenham se tornado descendentes diretos. A comunidade se estabeleceu principalmente nos estados do Sul e Sudeste, e até hoje mantém vínculos com a cultura e a nacionalidade italianas.
VIA JUDICIAL E CONSULTA
Tradicionalmente, o reconhecimento da cidadania italiana é fundamentado no princípio do jus sanguinis. Com o novo decreto, no entanto, surgem limitações inéditas e a exigência de comprovações mais restritas. “Neste momento, a única opção para bisnetos e trinetos é a via judicial”, afirma Paulo Magnani. Ele também reforça o risco de informações incorretas nas redes sociais. “É essencial que os interessados consultem profissionais idôneos e especializados, principalmente diante da proliferação de conteúdos pouco confiáveis.”
Por sua vez, Renata Bueno avalia que as mudanças promovidas pelo governo italiano têm repercussões que ultrapassam o aspecto técnico da cidadania. Ela vê na medida um afastamento da lógica tradicional que sustentava o vínculo entre a Itália e seus descendentes no exterior. “A cidadania italiana sempre foi uma forma de manter viva a conexão com a diáspora. Ao limitar esse direito, especialmente para os que vivem fora da Europa, a nova legislação impõe barreiras que fragilizam vínculos familiares, históricos e afetivos”, afirma. Renata também aponta que a medida gerou reações críticas entre representantes da comunidade ítalo-brasileira e pode trazer consequências políticas na relação entre os dois países. “A menos que haja diálogo e abertura a ajustes.”
O evento conta com apoio institucional da Comissão de Direito Internacional da OAB/PR.
Serviço
Evento: Novas regras para o reconhecimento da cidadania italiana
Data: 4 de junho de 2025
Horário: 13h às 14h
Formato: Online, via Microsoft Teams
Inscrição gratuita: disponível pelo Sympla [https://bit.ly/ABACidadania]
Realização: Andersen Ballão Advocacia e Bonassi Machado Advogados
Apoio: OAB/PR – Comissão de Direito Internacional
Sobre a Andersen Ballão Advocacia – Fundado em 1979, o escritório atua na prestação de serviços jurídicos nas áreas do Direito Empresarial e Comercial Internacional. Também possui sólida experiência em outros segmentos incluindo o Direito Tributário, Trabalhista, Societário, Aduaneiro, Ambiental, Arbitragem, Contencioso, Marítimo e Portuário. Atende empresas brasileiras e estrangeiras dos setores Agronegócios, Automotivo, Comércio Exterior, Energias, Florestal, Óleo e Gás, TI, e Terceiro Setor, dentre outros. Com a maioria dos especialistas jurídicos fluentes nos idiomas alemão, espanhol, francês, inglês e italiano, o escritório se destaca por uma orientação completa voltada para a ampla proteção dos interesses jurídicos de seus clientes.